Texto publicado em: Panorama Audiovisual
A Anatel abriu ontem três consultas públicas sobre a regulamentação do serviço de TV a Cabo e os instrumentos de outorga. As propostas devem suprir lacunas existentes nas normas e “flexibilizar o mercado para a entrada de novos competidores, em um ambiente de convergência de serviços e interatividade”. Durante 40 dias, qualquer pessoa pode enviar sugestões à entidade.
Para a consulta, a agência adotou os preceitos de que a TV a Cabo é um serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, resguardado pela Lei de TV a Cabo, com outorga mediante autorização e prazo indeterminado.
Entre as principais inovações da proposta de Regulamento, está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor. Segundo a proposta, detém Poder de Mercado Significativo o Grupo ou a prestadora de serviços de telecomunicações que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.
Para a aferição e o estabelecimento das metas, é sugerida a criação do Índice de Cobertura (IC), que permitirá calcular o percentual de domicílios que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço em cada área de prestação.
No caso de prestadora do Serviço de TV a Cabo com PMS, a disponibilidade de infraestrutura do serviço na Área de Prestação do Serviço (APS) deverá atender ao IC constante do instrumento de outorga, que estabelece o número de domicílios na APS que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço de TV a Cabo.
No caso do serviço ser prestado por prestadora sem PMS, em APS com população superior a 100 mil habitantes, o IC a ser atendido deverá ser de 25% do IC calculado segundo a metodologia constante na regulamentação. O IC fixado no instrumento de outorga poderá ser atualizado a cada cinco anos.
Também são propostas alterações nas regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços. A prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.
Também é sugerido, no texto que será colocado em consulta pública, que a prestadora, ao definir sua programação, deverá:
• promover a diversidade de opiniões;
• incentivar o lazer, o entretenimento e o desenvolvimento social e econômico do País;
• divulgar a cultura universal, nacional e regional;
• estimular a produção independente que objetive a divulgação da educação, das artes e da cultura nacional e regional.
De acordo com a proposta de Regulamento, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo, em complemento as condições especificadas neste Regulamento.
A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas.
As prestadoras do Serviço de TV a Cabo também deverão observar as diretrizes que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curtas-metragens, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.
Os textos completos das três propostas estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da Agência na internet, no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP).
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